This content is not available in your language... So if you don't understand the language... well, at least you can appreciate the pictures of the post, right?
This content is not available in your language... So if you don't understand the language... well, at least you can appreciate the pictures of the post, right?
Você quer transferir o dinheiro da sua conta jurídica, mas o medo de transferir e a receita te prender é maior? É, eu também estive nessa situação.
Você procura postagens sobre, mas os autores insistem em "Você deve se programar para transferir mensalmente uma quantidade exata de dinheiro! Nem mais, nem menos!"... Mas isso não resolve a sua dúvida! Você só quer saber quantas vezes e quando você pode transferir da sua conta jurídica para a pessoa física sem que você acabe na prisão, sem essas baboseiras de "boas práticas" que tanto pregam!
Você pensa no tal "pró-labore", o salário que você definiu como sócio... "m-mas, me indicaram colocar o valor do salário mínimo para não pagar tanto dinheiro para o INSS! Eu não consigo viver com o salário que eu defini no pró-labore!", e você começa a imaginar como vai ser a sua vida recebendo apenas um salário mínimo...
"Chega!", você pensa, "Eu não ligo para as boas práticas! Eu só quero saber se eu posso transferir o meu dinheiro para a conta pessoal sem eu ir para o xilindró!!". E aqui está a solução do seu sofrimento, pois eu também passei pela mesma situação na minha empresa de pequeno porte.
Você pode retirar os seus lucros da conta bancária como pessoa jurídica para a sua conta como pessoa física quanto você quiser, a hora que você quiser? Sim, você pode!
O pró-labore é o salário que você define como sócio, e com ele você o governo define a sua contribuição para o INSS. Você terá que pagar mensalmente 11% do valor do seu pró-labore, e o valor mínimo do seu pró-labore é o salário mínimo.
Se você definir o seu pró-labore em R$ 1.212 NÃO significa que você só poderá retirar R$ 1.212 por mês, você pode retirar quanto você quiser! Os valores que passam do teto de R$ 1.212 serão declarados como distribuição de lucros para sócios. Lembre-se que você pagará o imposto do INSS, mesmo que você não tenha feito alguma venda no mês!
O valor que você recebe por distribuição de lucros É ISENTO de imposto. A sua contabilidade fará a declaração do imposto para você, separando o valor taxado pelo pró-labore e o valor isento de imposto.
Você pode transferir a quantidade que você quiser, a hora que você quiser, quantas vezes você quiser no mês.
Mas tome cuidado: Você só pode transferir o dinheiro da sua conta jurídica para a conta de um sócio da empresa!
Eu recomendo você conversar com um contador antes de você sair esbanjando seu dinheiro por aí, pois eu sou um desenvolvedor e prefiro passar o meu tempo desenvolvendo tranqueiras do que tentar compreender essas maracutaias do governo.